Sanção de nova lei endurece penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

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A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou um importante reforço com a sanção da Lei nº 15.287, de 6 de agosto de 2026, que endurece as penas para crimes de violência sexual praticados por meios digitais e amplia os mecanismos de proteção às vítimas. A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para acompanhar os desafios impostos pelas novas tecnologias e fortalecer o combate à exploração sexual infantil na internet.

Entre as principais mudanças está o aumento das penas para quem produz, registra, vende, divulga, compartilha ou armazena imagens e vídeos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A pena para produção desse tipo de material passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Já para quem divulga ou compartilha esse conteúdo, a punição também passa a ser de 4 a 10 anos de prisão. Nos casos de posse ou armazenamento, a pena aumenta de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Quando esses crimes forem praticados pela internet ou por redes sociais, a pena poderá ser aumentada.

A legislação também estabelece punições mais severas para o aliciamento de crianças e adolescentes quando houver o uso de inteligência artificial (IA), deepfakes, perfis falsos, jogos on-line, redes sociais ou qualquer recurso tecnológico utilizado para enganar, manipular ou atrair vítimas. Nesses casos, as penas poderão ser aumentadas de um terço até dois terços.

Outro avanço importante é a criação de um crime específico para quem utilizar inteligência artificial para produzir imagens ou conteúdos realistas de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A pena prevista é de 3 a 5 anos de reclusão, além de multa. A lei também amplia o número de crimes classificados como hediondos, tornando mais rigoroso o cumprimento das penas.

Além do endurecimento das punições, a nova legislação reforça a proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito ao atendimento psicológico e psicossocial especializado, individual, contínuo e integral, contribuindo para o acolhimento e a recuperação após situações de violência.

Para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) do Rio Grande, a nova lei representa um importante avanço na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Em um cenário em que os crimes cometidos pela internet se tornam cada vez mais sofisticados, fortalecer a legislação é uma medida essencial para ampliar a proteção e responsabilizar os autores dessas violências.

A prevenção continua sendo fundamental

O COMDICA reforça que a proteção de crianças e adolescentes também depende da atuação das famílias, das escolas e de toda a sociedade. O diálogo sobre o uso seguro da internet, o acompanhamento das atividades on-line e a orientação sobre os riscos do ambiente digital são medidas importantes para prevenir situações de violência.

Em casos de suspeita de exploração ou violência sexual contra crianças e adolescentes, a denúncia pode ser feita pelo Disque 100, pelo Conselho Tutelar, pelos órgãos de proteção ou pelas autoridades policiais. Denunciar é um ato de proteção e pode interromper ciclos de violência.

PraTodosVer : card com imagem de um malhete, ou seja, o martelo de um juiz ou juíza, com a escrita ‘A lei foi sancionada – Nova lei endurece penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes’. Fim.

** Projeto Divulga + / Realização Instituto Cultural Filhos de Aruanda

Texto: Jornalista Sheron Nicolette – MTB 18.391
Jornalista Daiane Roldão – MTB 13.960
Audiovisual e Social Media: Jornalista Rafael Vianna – MTB 21.192

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