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COMO DOAR?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os contribuintes podem efetuar doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, deduzidas diretamente do imposto. Aqui estão algumas informações importantes sobre como fazer essas doações:

  • Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real.
  • Pessoas Físicas podem transferir até 6% do imposto sobre a renda verificada na Declaração de Ajuste Anual.
  • As doações podem ser feitas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Grande – RS.
  • Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são criados por lei e têm como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias. Esses recursos são para projetos e financiamento das ações relacionadas à infância e adolescência no município.

 

Se você deseja fazer uma doação, pode seguir estas etapas:

 

Deposite a contribuição na conta bancária:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 2694-8
Conta Corrente: 150876-8
CNPJ da conta do fundo: 18.780.325/0001-08
Em nome de: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

  • Esta conta é controlada pelo COMDICA Rio Grande – RS

 

Lembre-se de que sua doação contribuirá para o bem-estar e o desenvolvimento de crianças e adolescentes do nosso município.

 

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